DECRETO Nº 40.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede a Companhia Espírito Santo de Mineração - Cesmi, - sociedade anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Espírito Santo de Mineração - Cesmi, a sociedade anônima constituída por escritura pública de 27 de setembro de 1956, lavrada a fls. 168v. usque 176, do livro nº 99, do cartório do Terceiro Ofício, da cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, onde é sediada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti