DECRETO Nº 40.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Retifica o art. 1º do Decreto número 34.797, de 16 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e quatro mil setecentos e noventa e sete (34.797), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli, a lavrar dolomita e associados, no lugar denominado Guarapiranga, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de noventa e quatro hectares (94ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m) no rumo verdadeiro oeste (W) do marco quilométrico número cinqüenta (Km 50), da estrada de rodagem São Paulo-Itu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um alinhamento retilíneo no rumo verdadeiro dezessete graus noroeste (17ºNW) até encontrar o córrego do Engenho; segue por êsse e por seu vale natural, para montante, até encontrar a linha de transmissão da fôrça da Teh São Paulo Tramway Light and Pomer Cº Ltda., segue por êsse no rumo verdadeiro leste (E); numa distância de setecentos e vinte e três metros (723m); segue no rumo verdadeiro vinte e seis graus sudeste (26º SE), até encontrar a estrada de rodagem São Paulo-Itu e finalmente, por essa, até o ponto de partida.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti