DECRETO Nº 40.643, DE 28 DE dezembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Giovanni Batista Cervetto a pesquisar minérios de cobre e associados, no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Giovanni Batista Cervetto a pesquisar minérios de cobre e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Pedras, no distrito de Itaóca, município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares quatro ares e trinta e seis centiares (23,0436ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m) no rumo magnético de quarenta e dois graus vinte e cinco minutos sudoeste (42º25’SW) do cruzeiro da tôrre da igreja matriz de Itaóca, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e cinqüenta metros (550m) e rumo de cinqüenta graus sudoeste magnético; quatrocentos e vinte metros (420m) e rumo de trinta e seis graus noroeste (36ºNW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti