DECRETO Nº 40.644, DE 28 DE Dezembro DE 1956.
Autoriza Gêsso Nacional Tapuyo Limitada a pesquisar gipeita e associados, no município de Codó, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Gêsso Nacional Tapuyo Ltda. a pesquisar gipeita e associados em terrenos de propriedade de Horácio Barroso Linhares e outros no lugar denominado Monte Cristo, distrito de Codó, município de Codó, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500,00ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m), no rumo magnético de vinte e sete graus sudoeste (27ºSW), do marco do quilômetro número 40 (Km 40) da estrada de rodagem São Pedro - Codó e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oeste (W), dois mil e quinhentos metros (2.500m), Sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti