DECRETO Nº 40.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Gomes de Carvalho Júnior a pesquisar diamante e associados no Município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

resolve:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Gomes de Carvalho Júnior a pesquisar diamante e associados no leito e margem de canal público, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha) delimitada por uma faixa tendo a largura de seiscentos metros (600m), contando-se trezentos metros (300m) para cada lado do talvegue do Canal Jaú e o comprimento de oito mil metros (8.000m) contados a partir de um ponto situado a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25ºNW) da confluência do aludido Canal Jaú com o Canal das Cajazeiras, na direção de montante para jusante.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti