DECRETO Nº 40.649, DE 28 DE dezembro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Luiz Vilas Boas, a pesquisar calcário, mármore e associados, no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Luiz Vilas Bôas, a pesquisar calcário, mármore e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade e de José Rufino Vilas Bôas, no lugar denominado Catas, Distrito de Heçais, Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e dois ares (96.02ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e setenta e seis metros (376m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); do marco quilométrico duzentos e vinte e dois mil e trezentos (Km 222,300) da Rêde Mineira de Viação, no trecho compreendido entre as estações de Maceió e Pedra Negra, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e dois metros (172m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e três graus trinta minutos noroeste (63º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti