DECRETO Nº 40.652, DE 28 DE dezembro DE 1956.
Autoriza Porcelana Real S.A. a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado Porcelana Real S.A. a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Augusto Domingos de Andrade e sua mulher no lugar denominado Santa Rita, distrito de Embu-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estrado de São Paulo, numa área de seis hectares dezessete ares e quarenta e quatro centiares (6.1744ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e noventa e oito metros (398m), no rumo magnético de oitenta e dois graus trinta e seis minutos sudeste (82º36’SE); do canto nordeste da Capela de Santa Rita e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e sete metros (227m), oitenta e nove graus vinte e um minutos sudeste (89º21’SE); trezentos metros (300m), três graus trinta minutos sudeste (3º30’SE); duzentos e trinta e oito metros (238m), setenta e cinco graus vinte minutos noroeste (75º20’NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), três graus trinta minutos noroeste (3º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti