DECRETO Nº 40.656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Nylton Gomes da Silva a pesquisar calcário e associados no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nylton Gomes da Silva a pesquisar calcário e associados, em terrenos de Francisco Gomes da Silva, situados no lugar denominado Laranjeiras, Distrito e Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares e quarenta ares (9,40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e sessenta e cinco metros (1.065m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus trinta minutos sudoeste Até, da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), trinta e um graus, trinta e nove minutos noroeste (31º39’NW); quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (427,50m), cinqüenta e oito graus trinta minutos sudoeste (58º30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO kUBITSCHEK

Mário Meneghetti