DECRETO Nº 40.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza a Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita e associados no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade São Paulo de Mineração Limitada a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de propriedade de Atílio Favetti e outros nos lugares denominados Morro da Pedra Branca e Morro da Pedra Preta, Distrito e Município de S. Isabel, Estado de São Paulo, uma área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice e seiscentos metros (600m), no rumo verdadeiro de setenta e sete graus sudeste (77ºSE), do centro da ponte, sôbre o ribeirão Pirapora, da estrada que liga Pedra Branca a Itaberaba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seiscentos metros (1.600m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); três mil cento e vinte e cinco metros (3.125m), treze graus nordeste (13ºNE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti