DECRETO Nº 40.660, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a Cia de Cimento Portland “Ponte Alta” a pesquisar argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland “Ponte Alta” a pesquisar argila e associados, jazida da classe Vl, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Gleba Taquara no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e dois hectares (152ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a seiscentos e doze metros (612m) no rumo verdadeiro de cinco graus nordeste (5ºNE) do marco designado B, no canto nordeste (NE), da área de lavra, do Sr. Augusto Freire de Mattos Barreto Filho, descrita no Decreto número vinte e sete mil quatrocentos e quarenta (27.440), de dezesseis (16) de abril de mil novecentos e quarenta e nove (1949) e os lados, a partir do vértice considerado. Têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); oitocentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (829,50m), quarenta graus sudeste (40ºSW); dois mil metros (2.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$1.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti