calvert Frome

DECRETO Nº 40.661, DE 28 DE DEZEMBRO, DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Domicio José Corrêa a pesquisar água mineral no município de Itabarai, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domicio José Corrêa a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Areal, distrito e município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e dois hectares e oito ares (42,08ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e nove metros e sessenta e seus centímetros (329,66m), no rumo magnético trinta e sete graus e sete minutos sudoeste (37º07’SW) do marco quilométrico setenta e oito (Km 78) da Estrada de ferro Leopoldina entra pôrto das Caixas e Venda das Pedras, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte e nove metros e sessenta e dois centímetros (1.129,62m), oitenta e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (81º42’SW); trezentos cinqüenta e um metros e trinta e três centímetros (351,33m), oito graus e trinta e dois minutos sudeste (8º32’SE); quinhentos setenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (574,75m), oitenta e um graus e vinte e seis minutos nordeste (81º26’NE); setecentos e onze metros e seis centímetros (711,06m), setenta e nove graus trinta e quatro minutos nordeste (79º34’NE); quarenta e cinco metros e vinte e nove centímetros (45,29m), dezoito graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (18º52’NW); quarenta e dois metros e dois centímetros (42,02m), treze graus quarenta e oito minutos noroeste (13º48’NW); cento e vinte e sete metros sessenta e três centímetros (127,63m), setenta e nove graus e oito minutos sudoeste (79º08’SW); quinze metros e dezessete centímetros (15,17m), oito graus cinqüenta e três minutos noroeste (8º53’NW); cento e dezessete metros e vinte e cinco centímetros (117,25m), sessenta e nove graus e quarenta e oito minutos nordeste (69º48’NE); cinqüenta metros e dezoito centímetros (50,18m), oitenta graus e quarenta e sete minutos sudoeste (80º47’SW); sessenta e um metros e cinqüenta e oito centímetros (61,58m), cinqüenta e seis graus e trinta e um minutos noroeste (56º31’NW); quarenta metros cinqüenta e três centímetros (40,53m), cinqüenta e um graus trinta e nove minutos noroeste (51º39’NW); trinta e três metros sessenta e um centímetros (33,61m), vinte e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (22º45’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º  da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti