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DECRETO Nº 40.662, de 28 de Dezembro de 1956.

Abre ao Conselho Nacional de Economia o crédito suplementar de Cr$7.164.631,90, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito suplementar de Cr$7.164.631,90 (sete milhões cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

Art. 2º Êste decreto entrará me vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim