DECRETO Nº 40.663, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao estado-maior das Fôrças Armadas o crédito suplementa de Cr$2.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da dotação do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1.955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 1 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim