DECRETO Nº 40.664, de 28 de dezembro de1956.
Abre ao conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$75.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.033 de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultando o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros),para reforço da dotação do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim