DECRETO Nº 40.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$683.500.000,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta;
Artigo 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$683.500,000,00 (seiscentos e oitenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique fleiuss
José Maria Alkmim