DECRETO Nº 40.666, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$11.078.987,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$11.078.987,70 (onze milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim