DECRETO Nº 40.667, de 28 de Dezembro de 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$29.884.030,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de Dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$29.884.030,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e trinta cruzeiros), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro e 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkimim