DECRETO Nº 40.668, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$1.201.711.532,60, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.201.711.532,60 (um bilhão, duzentos e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminações constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim