DECRETO Nº 40.669, de 28 de Dezembro de 1956.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$2.546.444.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$2.546.444.700,00 (dois bilhões quinhentos e quarenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº .665, de 6 de Dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956 que autorizou a abertura do referido credito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim