decreto nº 40.670, de 28 de Dezembro de 1956.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$306.195.856,30, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$306.195.856,30 (trezentos e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para o refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim