DECRETO Nº 40.671, DE 28 DE Dezembro DE 1956.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$818.052.969,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$818.052.969,00 (oitocentos e dezoito milhões, cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros), para reforço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei número 3.033 de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim