DECRETO Nº 40.672, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$71.751.302,50, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do artigo número 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$71.751.302,50 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos), para reforço das doações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim