DECRETO Nº 40.673, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio o crédito suplementar de Cr$33.846.033,80, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo número 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$33.846.033,80 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trinta e três cruzeiros e oitenta centavos), para reforço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.685, de 6 de dezembro de 1955, conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim