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DECRETO Nº 40.674, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$328.518.192,40, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo número 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$328.518.192,40 (trezentos e vinte e oito milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos), para refôrço das dotações de Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim