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DECRETO Nº 40.675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$1.100.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.031, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), como refôrço à Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, subanexo 4.14.21.02 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais), do Orçamento em vigor (Lei número 2.665, de 6 de dezembro de 1955), com a seguinte discriminação:

 

 

Cr$

1.1.09

- Ajuda de custo ..........................................................................................

500.000,00

1.1.10

- Diárias ......................................................................................................

600.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim