DECRETO Nº 40.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito especial de Cr$ 554.951,70, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Administrativo do Serviço Pública o crédito especial de Cr$554.951,70 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros e setenta centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim