DECRETO Nº 40.677, DE 28 DE Dezembro DE 1956.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito especial de Cr$17.462,70, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$17.462,70 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para o fim nela especificado.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automáticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim