DECRETO Nº 40.678, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$1.068.805,20, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$1.068.805,20 (um milhão, sessenta e oito mil oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032 de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim