DECRETO Nº 40.679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$294.953,20, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$294.953,20 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e vinte centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para o fim nela especificado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim