DECRETO Nº 40.680, de 28 de dezembro de1956.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$80.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de1956, e para o fim nela especificado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automáticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

José Maria Alkmim