DECRETO Nº 40.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.814.300,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$6.814.300,00, (seis milhões, oitocentos e quatorze mil e trezentos cruzeiros), de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído no Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim