DECRETO Nº 40.683, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$17.334.158.854,80, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956,e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$17.334.158.854,80 – (dezessete bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) – de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1.º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim