DECRETO Nº 40.685, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 329.698.860,00 para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$329.698.860,00 (trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e oitocentos e sessenta cruzeiros), de acôrdo com a autorização constante da Lei n.º 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1.º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 63º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim