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DECRETO Nº 40.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$60.000,40, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$60.000,40 (sessenta mil cruzeiros e quarenta centavos), de acôrdo com a autorização constante da Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim