DECRETO Nº 40.688, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$3.534.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de autorização contida na Lei número 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.534.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), de acôrdo com a autorização constante da Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e para os fins nela especificados.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído o Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro da 1956; 135º da Independência e 58º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim