DECRETO Nº 40.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a realizar a permuta de terrenos em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item l do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta dos terrenos na Cidade de Belo Horizonte, entre o Ministério da Guerra e a Universidade de Minas Gerais, do Ministério da Educação e Cultura, sendo os imóveis caracterizados segundo os elementos que constam do processo que no Ministério da Guerra foi protocolado sob o número 27.985-56 - Gab. M.G.
Art. 2º Os imóveis referidos destinam-se à utilização do Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do processo já citado.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Clovis Salgado