DECRETO Nº 40.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica de Mensalidade da Fábrica da Estrêla para idêntica tabela da Fábrica da Andaraí, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Aloysio Leitão, uma função de Mestre, referência 22, da Tabela numérica de Mensalista da Fábrica da Estrêla para idêntica tabela da Fábrica do Andaraí ambos do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott