calvert Frome

Decreto Nº 40.693, de 29 de Dezembro de 1956.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.885, de 25 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma ponte sôbre o Rio Paraná, na Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco à BR-35.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim