DECRETO Nº 40.696, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, aumento de capital social e extenção das operações ao Ramo vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$14.000.00,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e extenção das operações ao Ramo Vida, da Atlântica Companhia Nacional de Seguros com sede nesta Capital, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 110, de 3 de abril de 1935, conforme deliberação das Assembléias gerais Extraordinárias realizadas em 19 de setembro e 27 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso