DECRETO Nº 40.697, DE 31 DE dezembro DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Companhia de Seguros Aliança do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.030, de 29 de julho de 1914, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso