DECRETO Nº 40.698, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede á Emprêsa de Navegação Aliança Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 28.925, de 4 de dezembro de 1950 e 36.731, de 3 de janeiro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 11 de julho, 15 de setembro e 24 de outubro de 1956, e com o capital inalterado na importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, dividido em 4.000 cotas de valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 4 (quatro) sócios, sendo três (3) pessoas físicas e uma (1) pessoa jurídica de direito privado, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso