DECRETO Nº 40.699, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de Cr$97.726.890,70, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.609, de 21 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de Cr$97.726.890,70 (noventa e sete milhões setecentos e vinte e seis mil oitocentos e noventa cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento aos concessionários dos portos brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 e 1951 inclusive entre as arrecadações efetivas e as restituições então feitas do impôsto adicional de 10 % (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, de que tratam o Decreto-lei numero 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei nº 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim