Decreto Nº 40.701, de 31 de Dezembro de 1956.
Altera a redação do artigo 22 do Regulamento do Bando Nacional de Crédito Cooperativo aprovado pelo Decreto nº 30.265, de 11 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 22 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo aprovado pelo Decreto nº 30.265, de 11-12-51, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Diretoria é integrada por quatro Diretores brasileiros natos, de nomeação do Presidente da República, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser renovado.”
Parágrafo único. Um dos diretores, também de nomeação do Presidente da República, exercerá, a presidência do Banco, por igual período.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti