DECERTO Nº 40.703, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.

Altera o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955. Para o fim de dar a seguinte redação à alínea b do artigo 7º:

“b) Importância máxima de oitocentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$850.000,00)”;

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara