DECERTO Nº 40.703, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Altera o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955. Para o fim de dar a seguinte redação à alínea b do artigo 7º:
“b) Importância máxima de oitocentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$850.000,00)”;
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara