DECRETO N.º 40.707, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto numero 23.915, de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Inspetor do Trabalho, com o respectivo ocupante, Reinaldo Bastos Santos, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho, do Estafo de São Paulo para igual lotação da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na datas de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso