DECRETO Nº 40.710, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.
Concede à sociedade anônima Hard, rand & Company autorização para continuar a funcionar na Republica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Hard, Rand & Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 15.602, de 12 de agôsto de 1922, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Extraordinário da Diretoria, realizada a 25 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que q êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso