DECRETO N. 40.711 – DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Concede à sociedade anônima Vick Chemical Inc. autorização para continuar a funcionar na República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Vick Chemical Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 16.723, de 4 de outubro de 1944, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$ .. 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 20 de setembro de 1956, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Parsifal Barroso