DECRETO Nº 40.713, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Compagnie D’Assurances Générales Contre L’incentie et les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.700.00,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Compagnie D’Assurances Générales Contre L’incendie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme deliberação da Diretoria realizada em 10 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 369º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso