DECRETO Nº 40.714, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.

Concede à Navegação Mercantil S.A. - Navem autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Navegação Mercantil S.A. Navem, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 24.101, de 24 de novembro de 1947; 29.777, de 18 de julho de 1951; 33.027, de 11 de junho de 1953 e 37.492, de 14 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária que apresentou, referente à nova redação do art. 4º dos seus Estatutos, em conseqüência do aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), consoante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 22 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso