DECRETO Nº 40.715, DE 8 DE Janeiro DE 1957.

Concede a Serviços Marítimos Camuyrano S.A autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedido a Serviços Marítimos Camuyrano S.A, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro autorização a funcionar pelos Decretos ns. 23.746, de 27 de setembro de 1947; 31.853, de 27 de novembro de 1952 e 38.605, de 18 de janeiro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, conveniente reformados e com o capital elevado de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 15.000 ações nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), sendo 12.675 ações ordinárias e 2.325 ações preferenciais, consoante aprovações em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 29 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, o que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso